O ministro do Turismo, Luiz Barreto, afirmounessa sexta-feira (2) que a crise mundial não está prejudicando o setor no país. Ao contrário, assinalou ele, está ajudando o mercado turístico, atraindo mais estrangeiros para o Brasil e fazendo com que os brasileiros permaneçam aqui.
No curto prazo, a crise tem sido geradora de oportunidades para o turismo brasileiro. A desvalorização do real frente ao dólar é uma vantagem, pois mais brasileiros estão viajando pelo país. Segundo o Banco Central, caiu 40% o gasto de brasileiros no exterior, e nós estamos vivenciando um grande verão, com crescimento em torno de 20% [no turismo interno], disse Barreto.
Ele afirmou que 2008 atingiu recorde histórico de entrada de divisas do turismo no país. Nós vamos bater recorde nesse ano [2008], vamos chegar a US$ 5,6 bilhões de entrada de divisas. Os dados de novembro já apontam uma superação em relação a 2007, que foi de US$ 4,9 bilhões. O crescimento do número de turistas estrangeiros [no mesmo período] será de 5 milhões [em 2007] para 5,2 milhões, destacou.
Ele participou no Rio da inauguração de uma roda gigante instalada no Forte de Copacabana que funcionará como peça publicitária da candidatura da cidade s Olimpíadas de 2016.
O Rio é uma grande porta de entrada do turismo brasileiro. A Copa do Mundo e as Olimpíadas são uma imensa oportunidade de se consolidar como a maior cidade turística do Brasil. O réveillon aponta as vantagens de realizar uma Olimpíada aqui, pois poucos países do mundo realizam uma festa com mais de dois milhões de pessoas de forma tão organizada e sem nenhum incidente grave, disse.
Barreto afirmou que, apesar da crise, não houve sinalização do governo de promover cortes no orçamento de seu ministério. Tivemos um crescimento no orçamento. Passamos de R$ 2,6 bilhões para mais de R$ 3 bilhões. Há sensibilidade do presidente Lula e da equipe econômica de que o turismo é muito importante como gerador de emprego e renda. Hoje já são 2,6% do PIB [Produto Interno Bruto] brasileiro vindos do turismo, com geração de mais de seis milhões de empregos, justificou.
Fonte: AE
quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
VOTE NORONHA
Fernando de Noronha precisa do seu voto para estar no ranking das 77 formações naturais mais votadas até o dia 31 de dezembro, quando vão ser escolhidas 21 para a próxima fase. Na pré-seleção, a ilha aparece junto a outros candidatos do Brasil, entre eles os Lençóis Maranhenses, Pão de Açúcar, Foz do Iguaçu e Pantanal.
Em janeiro de 2009, as finalistas passarão por uma nova eleição e em 2010 sai o resultado final. Se ainda não visitou Fernando de Noronha, acesse o site oficial e conheça mais sobre esse paraíso. Se já conhece, dê o seu voto e ajude a eleger a ilha como uma das Sete Maravilhas Naturais do Mundo
Para votar acesse o site: www.votenoronha.com.br
Marcadores:
7 maravilhas naturais,
Brasil,
Fernando de Noronha,
Pernabuco,
Vote Noronha
Schmap European Capitals 1.0
Completo guia turístico de 15 capitais européias
Schmap European Capitals inclui guias turísticos das quinze capitais mais importantes do continente europeu: Paris, Madrid, Roma, Berlin, Londres, Genebra, Amsterdã, Bruxelas, Dublin, Oslo, Copenhage, Helsinki, Estocolmo, Praga e Budapeste. Mas, na verdade Genebra não é a capital oficial de nenhum país.
Detalhes a parte, e como é habitual na série Schmap, cada um dos guias contém detalhados mapas dinâmicos das cidades: rotas úteis, monumentos, atrações e tours recomendados, além de fotos e artigos de centenas de museus, teatros, lojas, restaurantes, hotéis, para que disfrute e aproveite ao máximo de sua visita.
Para seu maior conforto, incorpora o tocador que necessita para utilizá-las (Schmap Player).
• Requisitos mínimos:
· Processador: 800 MHz
· Memória RAM: 128 MB
Link para download - http://www.schmap.com/guide/Europe/D01/schmap_setup.exe
(Copie e cole no seu navegador)
Retirado de: http://terrabrasil.softonic.com/ie/58564/Schmap_European_Capitals
Alto da Sé - Olinda - Pernambuco

Uma longa caminhada por ladeiras históricas...Um teste ao preparo físico...e no final, uma vista deslumbrante das cidades de Recife e Olinda.
O Alto da Sé em Olinda encanta turistas e moradores a muitos anos, fica no ponto mais alto da cidade histórica de Olinda. Tem esse nome devido a igreja construída no local em 1535, sendo a primeira paróquia do Nordeste. Como sendo a igreja mais antiga da região e localizada no ponto mais alto da cidade, todas as outras igrejas do centro histórico de Olinda estão voltadas para a Igreja da Sé.
Os principais atrativos do Alto da Sé são a vista inconfundível das cidades de Recife e Olinda, e as famosas tapiocas do Alto da Sé. Diariamente centenas de pessoas enfrentam as íngremes ladeiras para apreciar a vista e degustar a melhor tapioca do Brasil. O pôr-do-sol é maravilhoso e quem o vê fica encantado.
Se você vier ao Recife ou já morar aqui, visite o Alto da Sé! Você não vai se arrepender.
João Victor
terça-feira, 25 de novembro de 2008
Prainha do Canto Verde - CE
Localizada no litoral leste do Ceará, no município de Beberibe, a 120 km de Fortaleza, praia tranqüila com ventos suaves de janeiro a junho e fortes de julho a dezembro.
O desenvolvimento do turismo na Prainha do Canto Verde se diferencia das outras praias do litoral do Brasil porque visa o desenvolvimento local e a preservação do ecossistema.
Desenvolver o turismo ecológico de forma comunitária para melhorar a renda e o bem-estar das moradores, preservando os valores culturais e os recursos naturais da região.
Quando nasceu o projeto de turismo comunitário na Prainha do Canto Verde em 1998 várias comunidades de pescadores do litoral do Ceará participaram do evento de 3 dias na Prainha. Agora em 2008 mais 12 comunidades se unem para realização do II Seminário Internacional de Turismo Sustentável. “A tucum é uma junção de comunidades que sonhavam sozinhas e resolveram sonhar juntas”, (Jefferson Souza do Instituto Terramar )
Turismo Comunitário
Turismo Comunitário é uma oportunidade para aperfeiçoar a organização comunitária, o desenvolvimento local e a co-gestão para preservar o patrimônio natural, cultural e as formas de vida tradicionais das comunidades e do seu território.
“Toda forma de organização empresarial sustentado na propriedade do território e da autogestão dos recursos comunitários e particulares com praticas democráticas e solidárias no trabalho e na distribuição dos benefícios gerados através da prestação de serviços visando o encontro cultural com os visitantes”
Visite a página oficial da Prainha do Canto Verde: http://www.prainhadocantoverde.org/
segunda-feira, 24 de novembro de 2008
AUSTRÁLIA
No imaginário mundial, a nação é o país dos bumerangues, cangurus, coalas, demônios da Tasmânia e aborígines. O último é um povo com mais de 60 mil anos e que hoje luta pelo direito de resgatar suas as terras.
Mas a Austrália não é só isso, o país, que é um dos mais ricos do mundo, tem o turismo bem desenvolvido e além dos passeios tradicionais, oferece opções de ecoturismo e turismo de aventura.
Grande Barreira de Corais ou Great Barrier Reef
É o maior recife de corais do mundo, ao todo são 34.000 km2 , e também é considerado o maior parque marinho do planeta. Quem mergulhar nos mais de 2 mil km do litoral da Grande Barreira verá cardumes de peixes coloridos, arraias gigantes, tartarugas-verdes, golfinhos e tubarões-baleia - inofensivos ao homem. Além disso, há dezenas de caverna submarinas. A Great Barrier está localizada em Queensland e algumas agências de viagem organizam vôos panorâmicos de helicóptero.
Observação de animais
Ver de perto coalas, cangurus, ornitorrincos, golfinhos, focas, demônios da Tasmânia, pingüins e baleias são uma possibilidade para quem vai à Austrália. Entre dezenas de posto de observação encontramos golfinhos no Port Stephens (Sidney), coalas no Lone Pine Koala Sanctuaru (Queensland), ornitorrincos no National Capital Exhibition (Canberra), focas no Seal Rock Sea Life Centre (Victoria), demônios da Tasmânia em Horbart (capital da Tasmânia), pingüins e baleias no Penguim Center (South Australia) e cangurus no Parque Nacional Namadgi (Canberra).
FONTE: http://www.webventure.com.br/destinoaventura/index.php?destino=destino_mostra&mdireito=nao&id_destinos=114&pid=
sábado, 1 de novembro de 2008
Regulamentação dos Turismólogos
A indústria do turismo no Brasil é responsável, atualmente, por seis milhões de empregos. A arrecadação de impostos diretos e indiretos decorrente da atividade turística gira em torno de US$ 7 bilhões e, sem dúvida alguma, vem permitindo o desenvolvimento econômico de centenas de municípios brasileiros.
O Brasil ainda ocupa o modesto 26º lugar no ranking da Organização Mundial de Turismo de destino turístico mais procurado no mundo. Ressalte-se, porém, que a vinda de 5,3 milhões de turistas estrangeiros no ano de 2000 gerou uma receita de US$ 4,2 bilhões em divisas.
Os negócios de turismo representam 4% do PIB, com influência em 52 segmentos diferentes da economia. Segundo cálculos mais recentes, a indústria do turismo estará investindo até 2002 cerca de US$ 6 bilhões na construção de resorts, hotéis e pousadas, criando, assim, 140 mil empregos diretos e 420 mil indiretos no mercado de trabalho.
Dentro desse contexto, onde a atividade turística exige cada vez mais profissionalismo e competência para crescer e disputar com outros mercados tradicionais, a presença especializada do bacharel em turismo e em hotelaria é de fundamental importância.
A ele compete conhecer todos os degraus de complexidade da atividade turística e, como conseqüência, está plenamente habilitado para trabalhar na direção de hotéis, agência de viagens ou empresas similares.
O bacharelado em turismo é um curso superior com duração de quatro anos e contém em seu currículo, entre outras, as disciplinas de administração, antropologia, direito, economia, estatística, estudos brasileiros, filosofia, geografia, marketing, contabilidade, língua portuguesa e língua estrangeira.
As áreas de especialização desse profissional abrangem o agenciamento, alimentos e bebidas, eventos, hospedagem, lazer, meio ambiente, planejamento e organização de turismo, teoria geral do turismo e transportes.
O técnico em hotelaria é o profissional responsável pela gestão do hotel, podendo atuar na área de alimentos e bebidas, hospedagem ou marketing.
Apesar do turismo representar cada vez mais um caminho promissor para a economia do país, não existe ainda uma preocupação maior para com os profissionais que nele trabalham, haja vista que até o momento ainda não foi reconhecida e regulamentada sua profissão.
Por isso julgamos ser de extrema urgência a regulamentação do exercício da profissão de turismólogo, a fim de que esses profissionais possam atuar plenamente na área de sua especialização com o merecido respeito e reconhecimento.
Estas as razões que nos levam a formular o presente projeto de lei, que submetemos à apreciação dos nobres colegas integrantes desta Casa, na expectativa de sua pronta acolhida.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 290/2001
Dispõe sobre regulamentação do exercício da profissão de turismólogo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A profissão de turismólogo será exercida:
I – pelos diplomados em curso superior de Bacharelado em Turismo, ou em Hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superiores, oficiais ou reconhecidos em todo território nacional;
II – pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor;
III – por aqueles que, embora não diplomados nos termos dos incisos I e II, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as atividades de turismólogo, elencadas no artigo 2º, comprovada e ininterruptamente há, pelo menos, cinco anos.
Art. 2º Consideram-se atividades específicas do turismólogo:
I – planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;
II – coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando o adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;
III – atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;
IV – diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos municípios, regiões e estados da federação;
V – formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos municípios, regiões e estados da federação;
VI – criar e implantar roteiros e rotas turísticas;
VII – desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;
VIII – analisar estudos relativos a levantamentos sócio-econômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;
IX – pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;
X – coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;
XI – identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;
XII – formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;
XIII – organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;
XIV – planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação turística, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;
XV – planejar, organizar e aplicar programas de controle de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XVI – emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XVII – lecionar em estabelecimento de ensino técnico ou superior;
XVIII – coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico;
Art. 3º O exercício da profissão de turismólogo será exercida na forma do contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, ou como atividade autônoma, conforme legislação vigente.
Art. 4º O exercício da profissão de turismólogo requer registro em órgão federal competente mediante apresentação de:
I – documento comprobatório da conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do artigo 1º, ou comprovação do exercício das atividades de turismólogo, previsto no inciso III do artigo 1º;
II – carteira de trabalho e previdência social, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 5º A comprovação do exercício da profissão de turismólogo, de que trata o inciso III do artigo 1º, far-se-á no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.revistaturismo.com.br/materiasespeciais/turismologo.html
O Brasil ainda ocupa o modesto 26º lugar no ranking da Organização Mundial de Turismo de destino turístico mais procurado no mundo. Ressalte-se, porém, que a vinda de 5,3 milhões de turistas estrangeiros no ano de 2000 gerou uma receita de US$ 4,2 bilhões em divisas.
Os negócios de turismo representam 4% do PIB, com influência em 52 segmentos diferentes da economia. Segundo cálculos mais recentes, a indústria do turismo estará investindo até 2002 cerca de US$ 6 bilhões na construção de resorts, hotéis e pousadas, criando, assim, 140 mil empregos diretos e 420 mil indiretos no mercado de trabalho.
Dentro desse contexto, onde a atividade turística exige cada vez mais profissionalismo e competência para crescer e disputar com outros mercados tradicionais, a presença especializada do bacharel em turismo e em hotelaria é de fundamental importância.
A ele compete conhecer todos os degraus de complexidade da atividade turística e, como conseqüência, está plenamente habilitado para trabalhar na direção de hotéis, agência de viagens ou empresas similares.
O bacharelado em turismo é um curso superior com duração de quatro anos e contém em seu currículo, entre outras, as disciplinas de administração, antropologia, direito, economia, estatística, estudos brasileiros, filosofia, geografia, marketing, contabilidade, língua portuguesa e língua estrangeira.
As áreas de especialização desse profissional abrangem o agenciamento, alimentos e bebidas, eventos, hospedagem, lazer, meio ambiente, planejamento e organização de turismo, teoria geral do turismo e transportes.
O técnico em hotelaria é o profissional responsável pela gestão do hotel, podendo atuar na área de alimentos e bebidas, hospedagem ou marketing.
Apesar do turismo representar cada vez mais um caminho promissor para a economia do país, não existe ainda uma preocupação maior para com os profissionais que nele trabalham, haja vista que até o momento ainda não foi reconhecida e regulamentada sua profissão.
Por isso julgamos ser de extrema urgência a regulamentação do exercício da profissão de turismólogo, a fim de que esses profissionais possam atuar plenamente na área de sua especialização com o merecido respeito e reconhecimento.
Estas as razões que nos levam a formular o presente projeto de lei, que submetemos à apreciação dos nobres colegas integrantes desta Casa, na expectativa de sua pronta acolhida.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 290/2001
Dispõe sobre regulamentação do exercício da profissão de turismólogo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A profissão de turismólogo será exercida:
I – pelos diplomados em curso superior de Bacharelado em Turismo, ou em Hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superiores, oficiais ou reconhecidos em todo território nacional;
II – pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor;
III – por aqueles que, embora não diplomados nos termos dos incisos I e II, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as atividades de turismólogo, elencadas no artigo 2º, comprovada e ininterruptamente há, pelo menos, cinco anos.
Art. 2º Consideram-se atividades específicas do turismólogo:
I – planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;
II – coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando o adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;
III – atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;
IV – diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos municípios, regiões e estados da federação;
V – formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos municípios, regiões e estados da federação;
VI – criar e implantar roteiros e rotas turísticas;
VII – desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;
VIII – analisar estudos relativos a levantamentos sócio-econômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;
IX – pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;
X – coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;
XI – identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;
XII – formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;
XIII – organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;
XIV – planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação turística, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;
XV – planejar, organizar e aplicar programas de controle de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XVI – emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XVII – lecionar em estabelecimento de ensino técnico ou superior;
XVIII – coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico;
Art. 3º O exercício da profissão de turismólogo será exercida na forma do contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, ou como atividade autônoma, conforme legislação vigente.
Art. 4º O exercício da profissão de turismólogo requer registro em órgão federal competente mediante apresentação de:
I – documento comprobatório da conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do artigo 1º, ou comprovação do exercício das atividades de turismólogo, previsto no inciso III do artigo 1º;
II – carteira de trabalho e previdência social, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 5º A comprovação do exercício da profissão de turismólogo, de que trata o inciso III do artigo 1º, far-se-á no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.revistaturismo.com.br/materiasespeciais/turismologo.html
Marcadores:
Lei turismólogo,
Lula,
regulamentação,
Turismo,
turismólogo
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Cachoeiras são atração na Chapada Diamantina
A Chapada Diamantina, no interior da Bahia, conta com algumas das maiores cachoeiras do Brasil. Por meio de suas trilhas, os visitantes podem realmente perder o fôlego com as quedas da Cachoeira da Fumaça e do Furacão.
Para chegar à Fumaça, há várias formas de fazer a visita, mas a mais comum é por meio de uma trilha de aproximadamente 6km. O turista precisará estar em forma e com passadas firmes para chegar ao topo do local, de aproximadamente 1.000m.
Localizada no município de Palmeiras, a 70km de Lençóis, o ecoturista irá enfrentar um trecho forte de subida, de 2km de extensão, e depois mais 4km pela parte mais plana.
No entanto, as pessoas acabam minimizando a forte caminhada com um visual incrível da região e se refrescando com a passagem por rios e trechos com água. Por essa razão, é mais indicado fazer a trilha com uma sandália.
Na chegada ao topo da Fumaça, o turista poderá acompanhar uma visão de quase 360º da região por meio de um penhasco, caso tenha coragem para ver uma a cachoeira de 380m de altura.
Para isso, com a ajuda de um guia, a pessoa poderá ir agachada à ponta da pedra e olhar para baixo. A necessidade da ajuda de um profissional é necessária em razão da sensação de estar caindo daquela altura.
Para os mais nervosos com a altura, há a possibilidade de ir a um outro local mais próximo ver a queda d'água.
A outra cachoeira interessante para visitação é a da Fumaça, localizada no Parque Natural do Espalhado, quase limite com o Parque Nacional da Chapada Diamantina. A trilha é menor, cerca de 3km, e possibilita que os visitantes vejam outras pelo caminho, como o Buraquinho, a das Orquídeas e a do Espalhado.
Os rios Mucugezinho, Riachão e Jubiara se juntam e formam o Espalhado. No final, esse rio forma a Cachoeira do Buracão, que tem uma queda de 85m.
Em dias em que a correnteza e o nível do rio não estão muito altos, os mais corajosos podem fazer a descida ao lado de guias por meio de uma trilha e ter a chance de ver ainda mais de perto a queda do Buracão.
Outras dicas de cachoeiras na Chapada Diamantina são a do Mosquito, a do Sossego e a do Ribeirão do Meio, local onde o visitante escorrega por meio de um enorme tobogã natural.
Fonte: http://turismo.terra.com.br/interna/0,,OI1501310-EI176,00-Cachoeiras+sao+atracao+na+Chapada+Diamantina.html
Assinar:
Postagens (Atom)